A Medida Provisória 905/2019, que está em tramitação no Congresso Nacional, tem muito a ver com a facilidade de uma reforma administrativa, não completa, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ela traz uma série de alterações importantes, justamente pensando na informalidade, que atualmente corresponde a 41% de brasileiros trabalhando por conta própria, sem carteira assinada. Nada contra a CLT. No entanto, verifica-se que os tempos são outros.
Hoje é comum o serviço de entrega de comida em domicílios, transporte de passageiros como Uber e tantas outras plataformas, e as pessoas se “arrebentando” aqui e ali para conseguir um ganho. O mais importante é a renda que o trabalhador possa obter como fixa ou complementar. Creio que nesta Medida Provisória podemos fazer belíssimas adaptações e facilitar a vida desses profissionais autônomos. Igualmente, podem ser beneficiados os microempreendedores individuais, os MEIs, que estão em crescimento acelerado no Brasil, cujo faturamento atinge, aproximadamente, 80 mil reais por ano.