Vacinar crianças é constitucional

Vacinar crianças é constitucional

Há dois anos surgiu a COVID-19. Neste período foi de matar um leão por dia. Primeiro, pegou todo mundo desprevenido. Sem remédio e, muito pior, sem vacina. E foi-se levando. 2020 foi uma tristeza. Tudo “no olho”.  Na base da presunção. Desde o calor da solda até as garrafadas para tratar a COVID. Foi assim.

Vacinar grávidas e puérperas foi na base da insurreição. Obstetras e pediatras bateram o pé. Terminou que a briga valeu a pena. Como disse – um leão por dia. Vacinar adolescentes – a mesma coisa. Confusão e briga – pois bem, vacinados. A encrenca agora é vacinar ou não crianças de 5 a 11 anos. Voltas e rodeios, puxa e estica, a vacina Pfizer disponível, na dose certa. Pelo que sei criança é humano. É um humano novo. Humano pequeno. Mas, tosse, tem febre, respira, movimenta.

Menino vai para escola. Brinca na rua.  Vai para a casa da avó. Anda de ônibus. Estas coisas que os humanos fazem. Sendo Homo sapiens de 5 a 11 anos, pode contrair o coronavírus e seu arsenal de variantes. Menino pode transmitir o vírus. Então, se pode contrair o vírus e transmiti-lo a outros, único meio para cortar o ciclo da doença é vacinar a meninada.

Consulta pública e audiência para vacinar as crianças? –  Nunca vi isto. Só sei que é um enfrentamento. No início do Século XX foi assim também com Oswaldo Cruz, no controle da febre amarela. Foi passando o tempo, hoje, ele é um dos maiores sanitaristas do país. Tem muito cabeça de bagre por aí conspirando contra a ciência. Contra o óbvio ululante. Serão vencidos, um a um. A ANVISA cumpre seu papel regulador. Faz bem feito.  Faz por onde merecer respeito.

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